Associação de Actividades Desportivas, Diversas e Divertidas - 2A3D



A 2A3D nasceu da vontade de um grupo de amigos, qualificados em áreas tão diversas como desporto, Saúde e bem-estar, formação académica e actividades ao ar livre, criarem uma oferta integrada de várias actividades divertidas.


A concretização deste projecto foi oficializada no dia 22 de Novembro de 2019.


A 2A3D é um projecto baseado em desporto, saúde, bem-estar e apoio escolar, virado, preferencialmente, para crianças e jovens sem no entanto, esquecer a população sénior.


A 2A3D é uma associação sem fins lucrativos e sem afiliação politica nem religiosa



Equipa


Rita Rodrigues - Instrutora de Yoga e Terapeuta


André Rebocho Rodrigues (2º Dan) - Treinador de Judo Grau 2


Yoga

Massagem


Meditação

Judo

Apoio ao estudo


Biblioteca

Ballet Clássico

Oficinas temáticas


Formação

Treino de mobilidade

Actividades Lúdicas


Actividades de vida na Natureza


Como funciona


Insira um vídeo que mostra os benefícios do seu produto ou serviço e uma pequena explicação abaixo. Não há necessidade de escrever muito, desde que o vídeo fale por si.



Próximos  Eventos




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Vagas Limitadas


Reservas até dia 27 de Outubro de 2022


Estatutos da 2A3D – Associação de Actividades Desportivas Diversas e Divertidas

Artigo 1.º

Denominação sede e duração

 

A Associação, sem fins lucrativos, adota a denominação 2A3D – Associação de Actividades Desportivas Diversas e Divertidas, e tem sede na Rua 5, 458, Urbanização do Lidador 4470-714, freguesia de Vila Nova da Telha, concelho da Maia e constitui-se por tempo indeterminado.

 

Artigo 2.º

Objeto

Promover e divulgar a prática de desporto, nomeadamente: Judo, Yoga, Dança, Caminhada. Incentivar o respeito pelos princípios da ética desportiva; Promoção e organização de actividades culturais, lúdicas, de lazer, bem estar e desenvolvimento pessoal; Acções de sensibilização para questões ambientais; Formação em áreas diversas.

 

Artigo 3.º

Atribuições

A 2A3D tem carácter nacional, sem qualquer orientação política ou religiosa e tem como fins:

1.     Promover e divulgar a prática de desporto, nomeadamente: Judo, Yoga, Dança, Caminhada e outras;

2.     Incentivar o respeito pelos princípios da ética desportiva;

3.     Promoção e organização de actividades culturais, lúdicas, de lazer, bem estar e desenvolvimento pessoal;

4.     Acções de sensibilização para questões ambientais;

5.     Formação em áreas diversas.

 

Artigo 4.º

Associados

Podem ser associados desta associação quaisquer pessoas singulares e pessoas colectivas públicas ou privadas, desde que se identifiquem com os objectivos da associação.

 

Artigo 5.º

Categorias de Associados

A associação tem quatro categorias de associados:

a)     Associados Fundadores: são os outorgantes da escritura de constituição;

b)     Associados Equiparados a Fundadores: são aqueles que assim sejam designados pela Direcção;

c)     Associados Honorários: são todos aqueles que, tendo contribuído para os fins da associação, assim sejam designados pela Direcção;

d)     Associados Amigos: são todos aqueles que assim sejam designados pela Direcção.

 

Artigo 6.º

Pedido de admissão

O pedido de admissão na qualidade de Associados Amigo ou de Associado Equiparado a Fundador é feito mediante manifestação de vontade do interessado.

 

Artigo7.º

Direitos e deveres dos Associados Fundadores

1)     Dos Direitos:

a)     Votar e ser eleito para os Órgãos da Associação;

b)     Usufruir de todas as iniciativas desenvolvidas pela Associação.

 

2)     Dos Deveres:

a)     Defender e promover as atribuições da Associação nos termos do objecto da mesma e do seu estatuto;

b)     Pagar as quotas se a Direcção, extraordinariamente, as fixar para esta categoria de associados.

 

Artigo 8.º

Direitos e Deveres dos Associados equiparados a Fundadores

 

1)     Dos Direitos:

a)     Votar e ser eleito para os órgãos da Associação;

b)     Frequentar e usufruir de todas as iniciativas desenvolvias pela Associação, nos termos estipulados pela Direcção;

c)     Beneficiar de todas e quaisquer condições especiais que a Direcção venha a fixar para esta categoria de Associados no âmbito das actividades desenvolvidas.

 

2)     Dos Deveres:

a)     Cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como respeitar as deliberações dos Órgãos Sociais;

b)     Contribuir, individual e colectivamente, para a prossecução dos objectivos da Associação, bem como para o seu desenvolvimento e prestígio;

c)     Pagar regularmente as quotas em montante a fixar pela Direcção.

 

Artigo 9.º

Direitos e Deveres dos Associados Amigos

1)     Dos Direitos:

a)     Frequentar e usufruir de todas as iniciativas desenvolvidas pela Associação, nos termos estipulados pela Direcção;

b)     Beneficiar de todas e quaisquer condições especiais que a Direcção vena a fixar para esta categoria de Associados no Âmbito das actividades desenvolvidas.

2)     Dos Deveres:

a)     Cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como respeitar as deliberações dos órgãos Sociais;

b)     Contribuir, individual e colectivamente para a prossecução dos objectivos da Associação, bem como para o seu desenvolvimento e prestígio;

c)     Pagar regularmente as quotas em montante a fixar pela Direcção.

 

Artigo 10.º

Perda da qualidade de Associado

 

1)     Perdem a qualidade de Associados Fundadores, aqueles que, por escrito, o solicitem à direcção.

2)     Perdem a qualidade de Associados equiparados a Fundadores e de Associados Amigos:

a.     Aqueles que, por escrito, o solicitem à Direcção;

b.     Aqueles que se atrasem, em mais de 60 dias, no pagamento da quotização ou de outras verbas devidas à associação, após deliberação da Direcção;

c.      Aqueles que, por qualquer forma, contribuam para o descrédito da Associação, após deliberação da Direcção

d.     Aqueles cuja perda de qualidade de Associado seja solicitada pelos Associados Fundadores, unanimemente, mediante proposta escrita à Direcção.

 

Artigo 11.º

Órgãos Sociais da Associação

 

1)     São Órgãos Sociais da Associação:

a.     A Assembleia Geral;

b.     A Direcção:

c.      O Conselho Fiscal.

2)     Os Órgãos Sociais são eleitos para mandatos de 5 anos renováveis por igual período de tempo.

3)     A eleição para os Órgãos Sociais far-se-á em Assembleia Geral, em lista comum para todos os Órgãos, que tomarão posse no dia seguinte.

 

Artigo 12.º

Da Assembleia Geral

 

1)     A Assemleia Geral é constituída pelas Associados Fundadores e pelos Associados Equiparados a Fundadores.

2)     A Convocatória para a Assembleia Geral poderá ser realizada por qualquer das formas previstas na Lei.

3)     A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente eleito, por dois Secretários, designados por aquele Presidente.

4)     A Assembleia Geral reunirá uma vez por final, até ao final do primeiro trimestre para:

a.     Apreciar, discutir e votar o Orçamento e o Plano de Actividades para o ano seguinte;

b.     Apreciar, discutir e votar o Relatório de Contas do exercício anterior e o parecer do Conselho Fiscal.

 

Artigo 13.º

Competências da Assembleia Geral

 

Compete à Assembleia Geral:

a.     Eleger e destituir os membros dos Órgãos Sociais;

b.     Deliberar sobre as contas e Relatório da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;

c.      Alterar os Estatutos da Associação:

d.     Deliberar sobre a extinção da Associação;

e.     Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros Órgãos da Associação.

 

Artigo 14.º

Da Direcção

 

1)     A Direcção é constituída por três membros: um Presidente; um Vice-Presidente e um Secretário.

2)     Apenas poderá ser eleito Presidente da Direcção um Associado Fundador.

3)     Se, à data da assembleia Geral electiva, não estiver inscrito qualquer Associado Fundador, na Associação ou membros desta categoria de Associados manifestarem, por escrito, o desejo de não serem eleitos, qualquer associado poderá ser eleito Presidente da Direcção.

 

Artigo 15.º

Competências da Direcção

 

1)     Compete à Direcção:

a.     Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Associação;

b.     Propor a admissão de novos associados;

c.      Criar e organizar serviços, bem como nomear e exonerar o respectivo pessoal;

d.     Propor, à Assembleia Geral, a aquisição ou alienação de bens imóveis da Associação;

e.     Fixar o valor das quotas e da jóia de admissão;

f.       Realizar protocolos com quaisquer entidades;

g.     Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;

2)     A representação, activa e passiva, da Associação em todos os actos que a obriguem, em juízo e fora dele, compete ao Presidente da Direcção.

3)     Sem prejuízo do número anterior, a Associação poderá vincular-se perante Terceiros mediante a assinatura do Presidente ou do Vice-Presidente da Direcção.

 

Artigo 16.º

Do Conselho Fiscalizador

 

O Conselho Fiscalizador é Constituído por três membros.

 

Artigo 17.º

Competência do Conselho Fiscalizador

 

Compete ao Conselho Fiscalizador:

a.     Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção;

b.     Elaborar o parecer sobre o Relatório de Contas da Direcção a ser submetido para apreciação em Assembleia Geral.

 

Artigo 18.º

Receitas da Associação

 

São receitas da Associação:

a.     As quotas pagas pelos Associados:

b.     O produtos de subscrições e outras iniciativas da Associação que visem angariação de fundos:

c.      Outras receitas, nomeadamente, subsídios do Estado ou de outros organismos oficiais, de pessoas singulares ou colectivas que, em consonância com os fins sociais perseguidos, sejam atribuídos;

d.     Comparticipações dos utentes;

e.     Quaisquer outras verbas obtidas pela Associação no âmbito do prosseguimento do seu objecto.

 

Artigo 19.º

Duração

 

A Associação é constituída por tempo indeterminado e poderá ser extinta por qualquer uma das causas previstas na Lei ou por decisão unânime de todos os membros Fundadores inscritos na Associação.

 

Artigo 20.º

Extinção da Associação

 

No caso de extinção da Associação, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino a dar aos bens, sem prejuízo do disposto no Artigo 166.º do Código Civil.

 

Artigo 21.º

Regulamentos e alterações estatutárias

 

1)     Tudo o que não estiver especificamente previsto nestes Estatutos ou em Lei, imperativa ou supletiva, mas que possa interessar ao bom funcionamento da Associação, poderá ser objecto de Regulamentos Internos aprovados pela Direcção.

2)     A Alteração dos Estatutos da Associação só poderá ser efectuado em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, mediante deliberação da maioria de três quartos dos associados presentes.


Regulamento Interno



O presente Regulamento Interno tem como finalidade definir o regime de funcionamento da Associação de Actividades Desportivas Diversas e Divertidas – 2A3D, tendo em conta uma correta organização e desenvolvimento de todas as atividades desta associação, de modo a obter uma boa relação entre os seus associados. Não devendo ser encarado como um documento rígido, mas sim como um indicador respeitado por todos e a partir do qual os vários órgãos, serviços e comunidade em geral poderão definir o seu percurso ideal.
Tem pois como objetivo divulgar as normas gerais de funcionamento e utilização das instalações da associação, de direitos, deveres e atribuições de todos.


1.   DISPOSIÇÕES GERAIS


1.1.       A 2A3D permite-se analisar, aceitar ou recusar qualquer pedido de inscrição, reinscrição ou renovação como Sócio.


1.2.       Horário: O horário de funcionamento das instalações encontra-se afixado em local visível nas mesmas, podendo ser alterado a todo o momento pela direção da Associação.


1.3.       Caso ocorra uma alteração no horário de funcionamento, a 2A3D compromete-se a afixá-lo com a devida antecedência, em local visível nas instalações


1.4.       As instalações da 2A3D destinam-se à prática das actividades organizadas/dinamizadas pelas 2A3D, ou outras que a direcção desta associação considere pertinentes, sempre em conformidade com a Lei Portuguesa, os estatutos e regulamentos internos da 2A3D.


1.5.       A utilização das instalações, equipamentos e materiais do CFP pelos utentes deve ser feita de acordo com o regulamento interno e normas afixadas nas instalações, sendo obrigação dos utentes a sua consulta regular de modo a terem conhecimento de eventuais alterações.


1.6.       Cartão de Sócio: De forma a permitir o acesso às instalações da 2A3D será emitido um cartão de Sócio, de natureza pessoal e intransmissível, para uso exclusivo do Sócio.


1.7.       A utilização das instalações pode ser limitada parcial ou totalmente, para efeitos de realização de atividades pontuais (obras, manutenção, competições, seminários, eventos culturais ou desportivos, etc.), comprometendo-se a 2A3D a avisar os Sócios da limitação, sempre que possível, com antecedência, através de informação afixada nas instalações, em local visível, sem que a limitação confira ao Sócio qualquer dedução na quota mensal.


1.8.       A entrada de Sócios nas instalações e atividades poderá ser suspensa em caso de excesso de lotação.


1.9.       Períodos de encerramento – Natal, Páscoa, Carnaval, sendo nestes casos os dias de encerramento definidos anualmente pela direcção em concordância com os treinadores, professores e instrutores das actividades, e o mês de Agosto para férias e trabalhos anuais de manutenção


1.10.     Não são da responsabilidade da 2A3D a perda, danos, extravios ou furtos de objetos no interior das instalações, assim como acidentes pessoais resultantes de imprevidências ou má conduta nas instalações.


1.11.     São disponibilizados cacifos para utilização (em número limitado e por ordem de chegada), pelo Sócio enquanto este estiver a usufruir das instalações. A 2A3D não assume a guarda dos bens colocados pelo Sócio no cacifo, não se responsabilizando, na medida do permitido pela legislação aplicável, em caso de perda, furto ou roubo. Os Sócios que desejem utilizar os cacifos devem trazer um aloquete para colocar nos mesmos. É expressamente proibido deixar os pertences no cacifo de um dia para o outro.


1.12.     A 2A3D, salvo motivo de força maior, através de parceria com entidade certificada para tal, disponibilizará exame médico desportivo, que emitirá o parecer de aptidão física e em caso afirmativo o atestado médico de acordo com o exigido pela lei em vigor e pela Seguradora, o custo do exame será calculado anualmente e suportado pelo Sócio.


1.13.     A 2A3D compromete-se a cumprir os estatutos e regulamentos das Federações, Associações e entidades em que se inscreva ou filie.


1.14.     Todos os Sócios que se inscrevam em desportos federados que a 2A3D desenvolva, serão inscritos na respectiva Federação.


1.15.     Todo o acidente ocorrido da prática da modalidade dentro das instalações desportivas da 2A3D ou em atividades desportivas da mesma, está coberto pelo seguro desportivo. Sempre que exista um sinistro, os atletas ou encarregados de educação têm livre escolha em todo o tipo de cuidados médicos, no entanto deverão previamente informar os responsáveis da associação para, se necessário, entrarem em contato com a corretora de seguros e assim ativar o respetivo seguro.


1.16.     Mediante o reconhecido mérito desportivo ou pessoal, direcção da 2A3D pode decidir comparticipar a participação de um Sócio ou atleta nalgum evento inerente à actividade ou desporto em que esse Sócio esteja inscrito.


1.17.     A 2A3D estipulará a cada ano a quota de Sócio à qual será acrescida o valor de cada uma das actividades/desportos em que o Sócio se inscreva.


1.18.     A quota anual, além de benefícios estipulados anualmente, garantirá preços especiais em eventos não regulares levados a cabo pela 2A3D, como por exemplo, formações, caminhadas, oficinas, etc.


2.   DIREITOS DO SÓCIO


2.1.       Direito de acesso às instalações, serviços e atividades a cada momento disponíveis, no qual se encontra inscrito e pelo qual pagou quota ou valor em vigor.


2.2.       Exigir à 2A3D que cumpra a legislação em vigor.


2.3.       Obter um exemplar do regulamento interno se o solicitar.


 

3.   DEVERES DO SÓCIO


3.1.       Fornecer os seus dados pessoais com informações completas, no momento de inscrição, comprometendo-se atualizá-las de imediato, junto da nossa receção, sempre que ocorra uma alteração nas mesmas, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados.


3.2.       Lei de base da atividade física e do desporto: nos termos, e para os efeitos do disposto na Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, deve o utente assegurar-se que não possui nem revela quaisquer contraindicações para a prática da atividade física que pretende desenvolver na 2A3D, assumindo a responsabilidade no caso de incumprimento deste dever.


3.3.       Além do disposto no número anterior o sócio deve apresentar atestado médico desportivo sempre que for exigido pela seguradora para efeitos de seguro desportivo obrigatório.


3.4.       Conhecer e respeitar, a todo o momento, o disposto no regulamento de funcionamento e utilização das instalações da 2A3D.


3.5.       O comportamento do sócio deve demonstrar respeito, civismo, cortesia e gentileza nas relações com os colaboradores da 2A3D e outros Sócios ou familiares de Sócios, quer dentro das instalações quer nas actividades organizadas/dinamizadas pela 2A3D ou nas actividades ou desportos em que a 2A3D participe organizadas/dinamizadas por outras entidades.


3.6.       Cumprir pontualmente com a obrigação de pagamento da mensalidade, de acordo com o tarifário em vigor, em função das atividades/serviços escolhidos


3.7.       Abster-se de utilizar as instalações e/ou equipamentos da 2A3D para fins lucrativos, exceto se previamente autorizado pela direção da 2A3D.


3.8.       Não ceder, por qualquer motivo, o cartão de Sócio a terceiros, independentemente de estes serem ou não Sócios da 2A3D.


3.9.       Não é permitida a utilização dos vestiários/balneários ou sanitários destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto. Crianças com menos de sete (7) anos poderão utilizar o balneário do sexo oposto desde que acompanhadas por um adulto.


3.10.     O acompanhamento aos vestiários por parte de Encarregados de Educação só poderá ser feito para alunos com idade igual ou inferior a sete (7) anos (1 adulto por criança) e deverá restringir-se a esta área exclusivamente. Os acompanhantes também devem cumprir as normas de frequência das instalações


3.11.     O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido aos Sócios devidamente equipados de acordo com a actividade em que vai participar.


3.12.     No caso do Judo é obrigatório o uso de Judogi branco ou azul, a 2A3D disponibiliza em número limitado Judogi’s para pessoas que queiram experimentar este desporto, bem como, o uso de chinelos desde a saída dos balneários até à zona de pé descalço no tatami. A participação de judocas em qualquer tipo de eventos relacionados com o judo, implica o uso de judogi identificado com o logotipo da 2A3D.


3.13.     No caso da Yoga, é obrigatório a utilização de tapete de yoga pessoal, roupa confortável para a prática da modalidade, cobertor, saco de arroz, assim como o uso de chinelos desde a saída dos balneários até entrar para o tapete de yoga. Caso queiram experimentar a aula, a 2A3D poderá fornecer um tapete.


3.14.     No caso da dança clássica, é obrigatório a utilização do fato oficial da 2A3D, que se compõe de: para as meninas fato (com cores diferenciadas consoante o grau a que pertencem), soquete ou meia calça cor de rosa, sapatilha de sola inteira e saia. O cabelo deverá apresentar-se preso sempre que possível com pucho, utilizando para o efeito, elástico, rede e ganchos. Caso não seja possível, o cabelo deverá ser penteado e preso; os rapazes deverão utilizar t-shirt branca e calção/calça oficial da 2A3D, meia branca e sapatilha branca ou preta de sola inteira. Se o cabelo dor longo, deverá estar preso com rabo de cavalo. Para experimentar a aula, as crianças poderão fazê-lo sem ter de utilizar a roupa oficial. O calçado da aula não poderá ser utilizado fora das instalações.


3.15.      Zelar pelo bom funcionamento do clube e pelas disposições da Direção.


3.16.     Zelar pelo bom nome da Associação de Actividades Desportivas, Diversas e Divertidas – 2A3D em todas as actividades que participe, quer sejam organizadas/dinamizadas pela 2A3D ou nas actividades ou desportos em que a 2A3D participe organizadas/dinamizadas por outras entidades.


3.17.     Usar uniforme desportivo definido pela direcção da 2A3D sempre que participe em eventos desportivos organizados/dinamizados pela 2A3D ou em eventos desportivos que a 2A3D participe organizadas/dinamizadas por outras entidades.


3.18.     Suportar as taxas anuais de inscrição/renovação na Federação correspondente à actividade ou desporto que frequenta e do respectivo seguro, bem como outras taxas inerentes à actividade ou desporto em questão.


3.19.     Suportar os custos relacionados com eventos que tenham lugar durante a época desportiva inerentes à actividade ou actividades em que esteja inscrito, como por exemplo, torneios, campeonatos, competições, estágios, formações, etc.


4.   CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES


4.1.       Não é permitido comer, consumir bebidas alcoólicas e fumar em qualquer espaço de prática desportiva.


4.2.        Não é permitido o uso de cremes, óleos ou qualquer outro produto suscetível de provocar reacções alérgicas a treinadores, instrutores, professores, colaboradores e outros Sócios ou danificar os equipamentos.


4.3.        Não é permitido cortar a barba ou fazer a depilação nas instalações.


4.4.        Não é permitida a entrada de animais nas instalações e balneários, com exceção para cães de assistência.


4.5.       Não é permitido filmar ou tirar fotografias nas instalações, salvo exceções previamente autorizadas.


4.6.       Não é permitida a utilização, salvo indicação em contrário, nas actividades da 2A3D, de objetos suscetíveis de ferir terceiros, nomeadamente o uso de anéis, pulseiras, relógios, brincos, etc.


4.7.       Não é permitido a entrada para as aulas sem a presença do professor responsável ou autorização expressa deste.


4.8.       Durante o decorrer das aulas não será permitido a assistência de espetadores, inclusive familiares ou amigos, salvo exceções devidamente autorizadas pelos responsáveis das actividades ou direcção da 2A3D.


4.9.       O Sócio deverá conservar e arrumar os materiais e equipamentos utilizados.


4.10.     O extravio ou danos nas instalações ou materiais, devido a utilização inadequada ou desautorizada, serão pagos de imediato na receção da instalação desportiva pelo(s) seu(s) autor(es).


5.   PAGAMENTO


5.1.       No ato de inscrição é obrigatória a apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal; a inscrição é realizada em data a fixar pela 2A3D e implica o pagamento do valor fixado no tarifário. O valor de inscrição/renovação pago é válido para a respetiva época desportiva, isto é, desde o momento da inscrição até ao final do mês de Julho.


5.2.       No ato de inscrição é cobrada ao praticante uma tarifa de seguro obrigatório que cobre os possíveis acidentes na prática desportiva. A apólice do seguro encontra-se na receção da associação, onde pode ser consultada. O seguro cobre o período desde a data da inscrição até ao dia 31 de dezembro do ano da inscrição. O valor do seguro é estipulado de acordo com a tabela da seguradora contratada.


5.3.       No ato de renovação, em Janeiro de cada ano, é cobrada ao praticante uma tarifa de seguro obrigatório que cobre os possíveis acidentes na prática desportiva. A apólice do seguro encontra-se na receção da associação, onde pode ser consultada. O seguro cobre a época desportiva de Janeiro a Dezembro. O valor do seguro é estipulado de acordo com a tabela da seguradora contratada.


5.4.       No ato de inscrição é cobrada a Joia, sendo o valor estipulado para cada época desportiva.


5.5.       Na eventualidade do Sócio desistir de frequentar as atividades da 2A3D e caso pretenda integrar novamente as atividades da associação, deverá proceder ao pagamento das quotas em atraso ou realizar uma nova inscrição.


5.6.       Em função das atividades escolhidas pelo Sócio e, independentemente da utilização efetiva das instalações, equipamentos e/ou serviços deve o sócio pagar à 2A3D os valores calculados de acordo com o tarifário em vigor.


5.7.       O pagamento das aulas do mês de Julho realiza-se em dois tempos: 50% do valor com a mensalidade de Fevereiro e o restante com a mensalidade do mês de Maio. O pagamento do mês de Julho na sua totalidade é obrigatório independentemente da frequência ou não das aulas. Não serão abertas excepções a esta regra. A frequência das aulas do mês de Julho implica a continuidade durante a época desportiva (desde o momento da inscrição).


5.8.       As mensalidades pagas não são reembolsáveis em caso de desistência.


5.9.       Os pagamentos mensais devem ser feitos até dia 8 de cada mês. Caso dia 8 seja feriado, coincida com sábado/domingo ou as instalações estejam fechadas, o pagamento pode ser feito no dia útil seguinte.


5.10.     O Sócio mediante a apresentação de um atestado médico, nos primeiros cinco dias de validade da declaração que demonstre a sua incapacidade, pode, durante um período máximo de 30 dias manter o seu lugar na turma mesmo não a frequentando. Implica o pagamento da quota de sócio.


5.11.     O extravio do cartão de Sócio, que permite o acesso às instalações, implica a emissão de uma segunda via, sendo o custo imputado ao sócio, respeitando o tarifário em vigor.


5.12.     Após um mês com o pagamento das quotas por regularizar, o aluno perde a vaga na turma, passando então a estar sujeito às vagas existentes aquando da regularização do pagamento.


5.13.     A direcção da 2A3D pode em casos específicos decidir a suspensão da cobrança do valor de quotas e actividades a Sócios que estejam em comprovadas dificuldades financeiras, até que estes possam voltar a pagar.


5.14.     Os responsáveis por cada actividade organizada/dinamizada pela 2A3D podem decidir a suspensão da cobrança do valor de actividades a Sócios que estejam em comprovadas dificuldades financeiras, até que estes possam voltar a pagar, desde que a Direcção da 2A3D tome conhecimento e concorde.


6.   BENEFÍCIOS, PROMOÇÕES E DESCONTOS


6.1.       Os benefícios, promoções e descontos estão sujeitos a confirmação de disponibilidade e legitimidade para obtenção dos mesmos.


6.2.       A 2A3D reserva o direito de cancelar e/ou alterar a qualquer momento os benefícios, promoções e descontos em virtude da sua política comercial.


6.3.       Os responsáveis por cada actividade organizada/dinamizada pela 2A3D definirão os benefícios e/ou descontos a atribuir aos Sócios.


7.   DISPOSIÇÕES FINAIS


7.1.       O não cumprimento do disposto no presente regulamento, assim como a prática de atos contrários e prejudiciais, dará origem a que os infratores sejam advertidos ou expulsos das instalações, ou até a exoneração como Sócio, conforme a gravidade do caso.


7.2.       Os casos excecionais serão julgados em primeira instância pelo responsável da actividade ou coordenador técnico das instalações e em seguida pela direção da 2A3D.


7.3.       Os casos omissos do presente regulamento serão alvo de análise e resolução pela direção da 2A3D.


7.4.       Este regulamento poderá ser alterado pela 2A3D sempre que se considere conveniente, a publicação das alterações ao regulamento, será feita em local visível para os sócios.


7.5.       A 2A3D compromete-se a implementar as indicações da Direcção Geral de Saúde para cada uma das actividades que organize/dinamize que estejam em vigor. Podendo a direcção da 2A3D implementar medidas adicionais que considere pertinente para o bom funcionamento das suas instalações. Reservando-se o direito de impedir o acesso ou de exigir a retirada das suas instalações dos Sócios ou acompanhantes de Sócios que não cumpram as regras estipuladas.


7.6.       Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.


Horários

Yoga

Polo  Areosa

Crianças

Segunda-feira das 18h às 18h40m

Sexta-feira das 18h40m às 19h20m


Adultos

Segunda e Quarta-feira

das 18h40m às 19h40m

Sexta-feira

das 19h30m às 20h30m

Judo

Pólo Leça da Palmeira

Crianças

Terça e Quinta-feira

18h30m às 19h30m


Adultos

Terça e Quinta-feira

19h30m às 20h30m


Pólo Areosa

Crianças

Segunda, Quarta e Sexta-feira

das 18h30m às 19h30m


Adultos

Segunda, Quarta e Sexta-feira

das 19h30m às 21h00m

Outras

Em Desenvolvimento

ou com

cronograma


e

horários próprios

ou

com

locais de concretização


diversos

ou eventos pontuais

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